Da redação, com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis, e votou nesta tarde (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.
Já o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
"Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", afirmou.
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Próximo de se aposentar do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, antecipou o seu voto e acompanhou a maioria e votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Com isso, a votação está em 5x1, com Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votando favorável a descriminalização, e Cristiano Zanin o único ministro a votar contra.
Diferente dos demais, o ministro André Mendonça não proferiu o seu voto nesta quinta-feira (24) e pediu vista (para analisar o tema antes de proferir o seu voto) e com isso o julgamento foi suspenso.
Agora, André Mendonça terá até 90 dias para entregar o caso ao plenário do STF. Contudo, a data para a reabertura do julgamento ainda não foi definida.
O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.