Na manhã desta quinta-feira (29), o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, participou do debate da Super Manhã na Rádio Jornal, com a participação do colunista de política do Jornal do Commercio, Igor Maciel, do jornalista Ivanildo Sampaio e do cientista político Hely Ferreira.
Questionado sobre as regras de idade para o alistamento militar feminino, afirmou que tudo será igual.
"A mesma dos homens, tudo igual. Não vai ter negócio de mulher. Hora de alistar é tudo na mesma idade, vai se fazer o mesmo serviço, as mesmas provas, os mesmos desafios. São provas pesadas; assim como os homens, alguns desistem, e as mulheres também vão desistir, isso é natural."
"Isso é uma coisa maravilhosa, nós estamos atrasados. Nós temos países vizinhos aqui mais adiantados do que nós e o Chile, por exemplo, tem um contingente feminino muito grande, quase 20%", frisou o ministro.
As mulheres que servirem ao Exército pegarão em armas como os homens, diz José Múcio, ministro da Defesa, sobre o alistamento feminino
Mais sobre o alistamento militar feminino
A iniciativa foi anunciada, nesta quarta-feira (28/08), pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, em evento de celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa, realizado em Brasília. O alistamento feminino será de caráter voluntário.
Inicialmente, serão ofertadas 1.500 vagas, sendo que o recrutamento terá início em 2025 e a incorporação a uma das organizações militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a partir de 2026.
Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado a cada período de um ano até o prazo máximo de oito anos.
Critérios
De acordo com o decreto, o período de alistamento se dará entre os meses de janeiro e junho, mesmo período do alistamento masculino – devendo as voluntárias completarem sua maioridade no ano de inscrição e, ainda, residir em algum dos municípios que possuem Organização Militar e que foram contemplados com essa iniciativa pioneira.
A partir do ato oficial de incorporação, o Serviço Militar será de cumprimento obrigatório, ficando a militar sujeita às obrigações e deveres previstos na Lei 4.375/64 e ao respectivo regulamento de cada Força.