CPRH embarga obra para festival em Porto de Galinhas

Empreendedor apresentou documentação insuficiente sobre impacto ambiental e será multado em R$ 600 mil
JC Online
Publicado em 10/11/2016 às 15:40
Empreendedor apresentou documentação insuficiente sobre impacto ambiental e será multado em R$ 600 mil Foto: Foto: Sérgio Bernardo/JC Imagem


A obra que estava sendo realizada à margem direita da PE-09, a dois quilômetros da praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Grande Recife, para construção de um centro de convenções, com direito a estacionamento e uma arena voltada para shows foi embargada pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), nesta quinta-feira (10). A decisão do órgão ambiental foi tomada após a avaliação técnica considerar insuficiente a documentação apresentada pelo empreendedor, a Luan Promoções e Eventos LTDA., mesmo depois do prazo de 48 horas dado pela Agência na segunda (7). O Embargo é por tempo indeterminado.

A decisão foi comunicada ao empreendedor Luiz Augusto Nóbrega pela manhã, como também aos seus sócios Wesley Safadão e Janguiê Diniz, em ofício enviado pela presidente da CPRH, Simone Souza. Ao analisar a documentação encaminhada pelos representares da Luan Promoções e Eventos, técnicos do órgão constataram que não havia avaliação alguma de impacto ambiental da área e do entorno e nem qualquer informação sobre ações mitigadoras para compensar possíveis danos ambientais.

Foi encaminhada apenas cópia de uma autorização para terraplanagem emitida pela Prefeitura de Ipojuca, o que já era do conhecimento da CPRH.

Foi constatada pela CPRH que a área onde foi iniciada a obra tinha vegetação pioneira de sucessão primária, de restinga da Mata Atlântica, configurando, portanto, vegetação legalmente protegida.

Penalidades ao empreendimento

Supressão de Vegetação

Início de pavimentação  – Advertência por escrito, multa de R$ 50 mil e apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.

Terraplanagem  – Advertência por escrito, multa de R$ 50 mil e apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.

Supressão de Vegetação, supressão de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, sem a necessária Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente, constatada em vistoria realizada no local no dia 07/11/2016.

Advertência por escrito, multa de R$ 500 mil e apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias.

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