O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a empresa Rodoviária Metropolitana a indenizar os filhos do motociclista morto em decorrência de um acidente envolvendo um veículo da empresa. O caso aconteceu no ano de 2011, mas a sentença foi publicada apenas nessa segunda-feira (2), no Diário de Justiça Eletrônico. O réu ainda pode recorrer da decisão.
A Rodoviária Metropolitana terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 78.800, mais 2/3 de salário mínimo por danos materiais, contando a data do acidente até o dia que os filhos da vítima completem 25 anos. O pagamento dos honorários advocatícios também são de responsabilidade da empresa, fixados em 10% das prestações vencidas e no valor de danos morais. Os valores são atualizados com juros e correção monetária.
Segundo a justiça, a partir de boletim da Polícia Civil, foi possível comprovar que a culpa do acidente recaiu sobre o condutor do ônibus, que, por imprudência, trancou a motocicleta de Gledson Alves da Silva, causando o desequilíbrio da vítima. No documento aconsta ainda que a culpa do acidente foi assumida, pois o motorista fugiu do local após acidente, além de o fato ter sido testemunhado por outra vítima.