Em adesão ao protesto nacional contra o projeto que altera as regras sobre seguro-desemprego e outros benefícios trabalhistas, diversas categorias, entre elas os metroviários e rodoviários, vão paralisar os serviços nesta quarta-feira (15). O movimento terá apoio de entidades ligadas à agricultura, indústria e poderes municipais, estadual e federal e deve realizar mobilizações pelo Centro do Recife durante o dia.
De acordo com o presidente do Sindmetro-PE, Diogo Morais, maquinistas, além de funcionários das estações e administrativos, que se reuniram nesta terça-feira (14), mostraram-se dispostos à adesão e insatisfeitos com os riscos que a nova lei pode trazer para a carreira de metroviário.
“Na empresa, eu sou lotado na manutenção de trens e o meu setor, a exemplo de outras sedes do metrô em outros estados, já foram terceirizados. Lá, os salários são inferiores aos nossos e a precarização das condições de trabalho são bem maiores que aqui. Com a aprovação da lei está autorizada a terceirização de todos os setores da CBTU”, argumenta Diogo.
A paralisação acontece em adesão ao protesto nacional contra o Projeto de Lei (PL) 4.330, organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que promete fechar o Centro do Recife. O protesto começará às 14 horas em frente à sede da Federação das Indústrias (Fiepe), na Cruz Cabugá, e deverá seguir em marcha até o Palácio do Campo das Princesas.
A assessoria da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), responsável pela operação do metrô, informou que as estações serão abertas normalmente às 5h, mas que a companhia não foi notificada pelo sindicato e vai tomar as medidas administrativas.
Em entrevista à Rádio Jornal, o diretor de comunicação do Sindicato dos Rodoviários Genildo Pereira disse que a categoria vai aderir ao movimento nacional, mas não será divulgado o horário da paralisação. "Nós rodoviários vamos aderir ao movimento. Alguma mobilização deve acontecer no dia, não temos horário específico para repassar", afirmou.
Polêmica
O PL 4.330 prevê a flexibilização das regras de terceirização de mão de obra, permitindo que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para atividades-fim.
Dentre os pontos propostos pelo PL, está a manutenção de garantias de mesmos direitos entre os trabalhadores terceirizados e os diretos de uma mesma empresa, além de prever a responsabilidade solidária no recolhimento das obrigações trabalhistas (tanto da empresa que contrata quanto daquela que é contratada) e também determina que não há vínculo empregatício entre a contratante e o trabalhador terceirizado.
No ponto mais polêmico, fixa que qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada, desde que a contratada seja vinculada à atividade específica do trabalho a ser desempenhado.