A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco alterou, na manhã desta quarta-feira (01), normas que regulamentam a documentação necessária para o casamento civil. De acordo com o Provimento Nº9/2016, assinado pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, a partir de agora não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada no máximo de 90 dias para solicitar a certidão de união civil.
A mudança representa uma desoneração para os usuários do serviço público. Antes da decisão, o casal que desse entrada na habilitação de casamento teria que desembolsar R$ 34,90 por certidão de nascimento, caso estivesse desatualizada, além de pagar a Taxa de Serviços Notariais e Registrais, no valor de R$ 6,98. A atualização tinha o objetivo de evitar, por exemplo, que uma pessoa se case mais de uma vez já que o sistema de informações não é integrado.
“A alteração seguiu uma tendência observada em normativas de Corregedorias de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que não exigem a documentação atualizada no prazo de 3 meses. Seguimos a recomendação do Conselho da Magistratura e esperamos que a mudança represente uma economia para a população”, conta o desembargador Jones Figueirêdo.
A decisão vale imediatamente. Cartórios ficam impedidos de exigir a certidão de nascimento atualizada, a não ser que o documento apresente rasuras ou esteja inelegível.
Certidões digitais
Quem precisar de uma opção mais cômoda para retirar certidões nos cartórios pernambucanos pode fazer o procedimento online. Desde julho do ano passado, os estabelecimentos estão emitindo certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet através do site http://www.registrocivil.org.br.