Mais de 1,7 mil cinquentinhas abandonadas no depósito do Detran

"Diversos ciclomotores são só carcaça e motor", diz gerente do órgão
Margarette Andrea
Publicado em 23/05/2017 às 8:02
"Diversos ciclomotores são só carcaça e motor", diz gerente do órgão Foto: Filipe Jordão/JC Imagem


Seis meses e meio depois da regulamentação para emplacar e conduzir ciclomotores, as famosas cinquentinhas, Pernambuco registra uma frota de 37.252 veículos do tipo. Nesse período, 3.185 foram apreendidas e recolhidas ao depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). E mais de metade, 1.786 (56%), está abandonada no local por seus proprietários. A maioria, de tão sucateada, acabará sendo prensada. Outras, em menor quantidade, já estão indo a leilão. Juntas, considerando todos os seus débitos, elas representariam uma receita de R$ 4,9 milhões que o Detran jamais deverá receber.

“Muitos proprietários acham que não compensa retirar os veículos por conta dos gastos, outros não têm conhecimento de como proceder, porque já compraram de terceiros e não têm documentação e ainda há alguns que são analfabetos e não podem se habilitar, então abandonam os ciclomotores”, afirma o gerente de trânsito do Detran, Paulo Paes.

Conforme o gestor, passados 60 dias de apreendidos os veículos já podem ir a leilão. Mas, até o momento, apenas 66 foram leiloados, pois, apesar de circularem muito tempo sem maior fiscalização, muitos não têm a menor condição de trafegabilidade. “Diversos ciclomotores são só carcaça e motor e não servem nem para leiloar como sucata, terão que ser prensados”, observa.

DIFICULDADES

De fato, retirar um veículo do depósito sem ter a nota fiscal, sem emplacamento e estando ele em más condições não é dos melhores negócios. “O proprietário precisa autenticar em cartório uma declaração de procedência do veículo, assumindo que é o dono e se responsabilizando por essa informação. Nós chamamos policiais da Roubos e Furtos de Veículos para verificar, pelo chassis, se há queixa de roubo e também fazemos vistoria do veículo, que ainda deverá estar registrado na Base de Índice Nacional (BIN), o que pode ser solicitado junto ao fabricante ou montadora”, explica Paulo.

Vale salientar que para retirar o veículo o proprietário não precisa ser habilitado, ele pode apresentar alguém que seja. Mas para conduzir o ciclomotor, ele tem de ser habilitado na categoria A, ou ter uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). “Os critérios para retirar os dois são iguais, a diferença é que a habilitação é mais cara, mas permite conduzir outras motocicletas e a ACC é apenas para cinquentinhas”.

O custo também é problema. É preciso pagar as taxas de vistoria, de reboque, de diária (no limite de 180 dias) e quaisquer multas que houver. No caso de um ciclomotor que está há seis meses em depósito, o valor só com diária seria de R$ 2.970. Com taxas de vistoria (R$ 46,48) e de reboque (R$ 96,24), o valor sobe para R$ 3.112,72. Se o veículo foi apreendido com condutor não habilitado ainda há uma multa de R$ 880,41. Ou seja, melhor comprar um novo por pouco mais de R$ 4 mil.

FISCALIZAÇÃO

O gerente informa que não há uma operação específica para apreender ciclomotores, mas que a fiscalização é feita durante todas as ações do tipo. “Com certeza ainda há muitas no interior, mas na cidade é difícil. E quando são avistadas são logo paradas”, salienta. “A procura pela regularização ainda acontece, mas é pequena, hoje todas já saem de fábrica emplacadas”.

O Detran diz que ciclomotores roubados são levados para a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, mas não dispõe de números a respeito. A Polícia Civil também não forneceu os números solicitados sobre cinquentinhas roubadas, embora a assessoria tenha alegado que iria fazer levantamento e repassar. Nos bastidores, fala-se que muitas eram vendidas até por R$ 200.

A exigência de formação para conduzir as cinquentinhas era prevista na Resolução nº 572 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as devidas sanções. Isso só foi resolvido com a Lei Nº 13.281, que entrou em vigor em 1º de novembro. A exigência de habilitação também era prevista para julho de 2015, mas sofreu sucessivos adiamentos, entrando em vigor junto com a lei. A primeira ACC, contudo, foi entregue em setembro de 2016.

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