Apesar de comemorar o posicionamento do Ministério Público, o advogado da família do jovem Edvaldo da Silva Alves, Ronaldo Jordão, vai pedir a revisão da tipificação penal imputada aos PMS denunciados. O promotor João Elias da Silva Filho denunciou, nesta terça-feira (13), os dois principais policiais envolvidos no caso por homicídio simples. Ronaldo Jordão defende que os acusados respondam por homicídio duplamente qualificado.
Segundo o advogado, as qualificadoras seriam motivo fútil e impossibilidade de a vítima se defender. “Houve uma premeditação do crime e ficou claro que o jovem não teve a menor condição de se defender. Ainda não tive acesso aos termos da denúncia, mas entendemos que as qualificadoras precisam ser consideradas”, disse Jordão.
O irmão de Edvaldo, José Roberto da Silva, ficou emocionado ao falar sobre a decisão do MPPE. “Eu só faço chorar, chorar. Ganhei força para lutar, brigar para que esses bandidos sejam presos. Contei para minha mãe e ela também se sentiu mais forte. Depois do resultado do inquérito, ficamos sem esperança, mas agora estou confiante de que a justiça será feita”, afirmou. Na sexta-feira, a família de Edvaldo deverá assinar o contrato que autoriza o pagamento de indenização por parte do Estado. O valor, no entanto, não foi divulgado.
Contrariando a conclusão da Polícia Civil, o promotor João Elias da Silva Filho denunciou os dois PMs envolvidos na morte por homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco de que isso aconteça. A pedido do MPPE, o capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, que ordenou o disparo, e o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, autor do tiro, deverão ir a júri popular. O oficial também responderá por crime de tortura, por ter espancado e arrastado Edvaldo depois que o rapaz já estava sangrando e caído no chão. Nesse caso, além da pena prevista, o capitão poderá perder o cargo na Polícia Militar.
No inquérito policial, concluído no início deste mês, o delegado Pablo Carvalho indiciou os dois militares por homicídio culposo. A conclusão gerou revolta e indignação de vários setores da sociedade. Para justificar a decisão, o delegado afirmou que os PMs não tinham treinamento para usar balas de borracha e, por isso, eram inabilitados para portar a arma. Esse foi o ponto central de discordância por parte do Ministério Público. O promotor João Elias disse que as imagens do protesto, no qual ocorreu o crime, não deixam dúvidas de que os policiais eram tecnicamente habilitados. “De forma alguma, estamos diante de uma pessoa que não sabia manusear a arma. Erros foram cometidos e é preciso assumir a responsabilidade pelo dolo eventual”, afirmou o representante do MPPE.
O promotor fez questão de ressaltar que, em nenhum momento, a vítima reagiu ou ofereceu ameaça aos policiais. “Não houve qualquer tipo de resistência física ou comportamento agressivo. O jovem não portava pau, pedra, nenhum objeto na mão. Pelo contrário, ele estava totalmente desarmado.” Ele disse que, apesar de demonstrar conhecimento no manuseio da arma, o soldado Ivaldo aumentou a letalidade do tiro ao se aproximar da vítima na hora do disparo. “O correto era o PM estar a uma distância de 20 metros para efetuar o disparo. Além de não respeitar essa recomendação, ele se aproximou ainda mais. Cometeu um erro crucial para determinar o desfecho trágico”, afirmou.
Outra diferença de entendimento foi o número de policiais denunciados. Enquanto no inquérito o delegado indiciou apenas o capitão e o soldado Ivaldo, na peça apresentada pelo Ministério Público foram denunciados também o tenente Silvino Lopes de Souza e o soldado Alexandre Dutra da Silva, ambos pelo crime de omissão em face da conduta de tortura. O promotor entendeu que os policiais não fizeram nada para evitar as agressões cometidas contra Edvaldo após ser atingido pelo tiro. A denúncia foi protocolada ontem, pela manhã, na comarca de Itambé. Caso a Justiça acate o posicionamento do MPPE, os PMs já passam a ser considerados réus e serão julgados criminalmente.