Titular da Vara de Execuções de Penas Alternativas, o juiz Flávio Fontes defende a intervenção da justiça para internação em casos extremos, quando o dependente de crack representa risco para si e para a sociedade em volta dele. O Jornal do Commercio conversou com o juiz sobre o assunto. Confira:
» Justiça defende tratamento aliado à pena a presos dependentes de crack
FLÁVIO FONTES – É todo programa, prática ou ação, no âmbito do Judiciário, que vise intermediar ou encaminhar para tratamento usuários abusivos ou dependentes químicos, em virtude do envolvimento deles com a Justiça. O dependente é um doente, isso é previsto pela classificação internacional de doenças (CID). Pela lei, ele deve ter o mesmo tratamento processual penal que um criminoso que agiu sem a influência do vício. Mas isso pode ser prejudicial, uma vez que ele vai ficar em unidades prisionais sem qualquer estrutura para tratar o problema de saúde.
FLÁVIO FONTES – Quando atinge o último grau de dependência, a pessoa já não controla mais a própria vida, muitas vezes nem espacialmente. Se ela pratica crimes devido a esse vício, precisa de uma internação. O interesse da sociedade se sobrepõe ao interesse individual de quem quer que seja. Se o comportamento de uma pessoa é de risco para outras devido à dependência, o Estado pode intervir e solicitar a internação. É uma forma de proteger tanto o dependente quanto a sociedade.
FLÁVIO FONTES – Esse discurso é muito sedutor, mas a realidade é outra. Se algum parente seu sofre do mal de Alzheimer e se está em grau avançado, você vai questioná-lo se deve ir ao médico? Existe uma superpopulação de dependentes químicos no sistema carcerário que é tratada da mesma forma que outros não viciados. São pessoas que atingiram o último grau de dependência química, que perderam a capacidade produtiva devido ao alto grau de comprometimento do sistema neurológico. Claro que a Justiça não deve solicitar internação em todos os casos, apenas naqueles mais graves. Mas é preciso acabar com essa visão romantizada das drogas e tratar a questão de forma científica.
FLÁVIO FONTES – A chave é a união de esforços entre o sistema de justiça criminal e o de saúde. Integração. Na área cível há décadas é prevista em lei a interdição – quando um juiz nomeia um curador para a pessoa que não tem capacidade, atestada por um psiquiatra, para gerir a própria vida, por exemplo. Aplicar o mesmo na área criminal é, acima de tudo, cuidar do dependente.