A Justiça Federal em Pernambuco determinou o envio imediato de segurança policial para o território Pankararu, no Sertão do Estado, onde uma escola e uma unidade de saúde foram atingidas por um incêndio no início desta semana. O juiz titular da 38ª Vara Federal em Pernambuco, em Serra Talhada, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, proferiu, nesta quarta-feira (31), a decisão na qual defere pedido do Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização imediata de efetivo da Polícia Federal e Militar a fim de garantir a segurança na área. Pena para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.
Em petição, o MPF destacou o acirramento dos conflitos possessórios, principalmente após a primeira etapa do processo de desintrusão, com a retirada de alguns líderes posseiros no dia 13 de setembro deste ano, resultando na “ocorrência do incêndio criminoso nesta data de 28/10/2018, naquela localidade, mais especificamente no Posto de Saúde da Família e da Escola Municipal da aldeia Bem querer de Baixo, em Jatobá/PE. ”
Segundo o juiz Felipe Mota, “se mesmo após diversas notificações e comunicações - feitas tanto por este juízo como pelo Ministério Público Federal - não há, por parte da PM e da PF, efetivo e/ou logística aptas imediatamente dirimir a ameaça integridade física do povo Pankararu, é chegado o momento de este juízo perquirir acerca da razoabilidade dos critérios que estão sendo utilizados por esses órgãos na elaboração de suas políticas de segurança. Ou seja, a questão não se encontra mais sob a proteção da discricionariedade administrativa dos citados órgãos, ganhando, evidentemente, contornos de ilegalidade, e, assim, estando sob a avaliação do Poder Judiciário”. E pondera “Não se desconhece a atual situação de carência de recursos (humanos e materiais) com que convivem os órgãos da Polícia Militar e da Polícia Federal que atuam no Sertão Pernambucano. Tais órgãos, certamente, merecem reconhecimento pelo fato de atuarem como ordinariamente atuam diante de tal contexto de adversidade”.