Justiça determina interdição de camarotes irregulares em Olinda

Empresas não situadas na Cidade Alta estariam alugando casas para a realização de eventos privados, o que vai de encontro à legislação
Editoria de Cidades
Publicado em 12/02/2018 às 8:30
Empresas não situadas na Cidade Alta estariam alugando casas para a realização de eventos privados, o que vai de encontro à legislação Foto: Foto: JC Imagem


Casas utilizadas de maneira irregular como camarotes ou “day use” para Carnaval no Sítio Histórico de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), estão proibidas de receber foliões. A decisão é da juíza plantonista do Fórum de Olinda, Maria Cristina Fernandes de Almeida, que acatou, no último sábado, a denúncia da Sociedade de Defesa da Cidade Alta (Sodeca) de que imóveis localizados em alguns dos pontos mais tradicionais da folia no município estariam alugados para servir como camarotes privados, com direito a shows particulares. Os eventos estão sujeitos a cancelamento.

Moradores da Rua do Bonfim teriam procurado o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no início do ano, relatando que empresas não situadas na Cidade Alta estariam alugando casas para a realização de eventos privados. O órgão, então, emitiu uma recomendação ao município para que fiscalizasse a prática, proibida pela Lei do Carnaval (Lei n°. 5.306/2001).

O objetivo da lei é combater os chamados “focos de animação” não oficiais no perímetro da Passarela Natural (ruas do Sítio Histórico e outros perímetros previstos no projeto do Carnaval).

“A legislação tem como intuito proteger os polos oficiais e os estabelecimentos que já funcionam na Cidade Alta, como hotéis e pousadas. Empresas que não são da cidade não estão autorizadas a realizar eventos privados, com cobrança de ingresso. Entramos com a ação porque entendemos que o município foi omisso e descumpriu a recomendação do Ministério Público. Queremos preservar a cultura e a tradição do município”, argumentou o advogado Pedro Josephi, representante da Sociedade de Defesa da Cidade Alta.

De acordo com a decisão da Justiça, caso a Prefeitura de Olinda não aja para coibir a prática irregular, uma multa diária de R$ 5 mil será cobrada do prefeito.

FISCALIZAÇÃO

O documento ainda exige que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fiscalize os imóveis e documente em fotografias e vídeo a situação dos imóveis.

A juíza Maria Cristina Fernandes de Almeida autorizou ainda a interdição do show, evento ou “day use” que desrespeitem a legislação. Caso haja descumprimento por parte do município, o Poder Judiciário poderá intervir, inclusive com apoio policial, caso seja necessário.

A reportagem do Jornal do Commercio procurou a Prefeitura de Olinda na tarde de ontem, mas, até o fechamento desta edição, às 22h, não obteve nenhuma resposta da Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Natural.

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