Um projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados pretender proibir que passageiros bêbados ou sob efeito de qualquer droga/substância psicoativa sejam conduzidos em carros no assento do lado do motorista. O texto da proposta prevê que essa condução seja enquadrada em infração gravíssima (o que rende 7 pontos na carteira), além de multa e apreensão do veículo.
O PL 4380/2016 é de autoria do deputado Flavinho (PSB-SP) e, caso aprovado, modifica artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Em justificativa apresentada no texto da proposta, é argumentado que passageiros sob influência de álcool e substâncias psicoativas podem tirar a atenção do motorista em várias situações: "O indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de vômito, tira a atenção do motorista", justifica o texto do projeto em seu primeiro parágrafo.
A proposta ainda dá exemplos de dois países onde essa proibição já existe: Macedônia e Bósnia-Herzegovina.
O PL não especifica qual seria o valor da multa para a infração, além de outras especificidades como em casos de veículos que possuam apenas os dois assentos da frente.
O texto aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília.
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