Lei do Farol: após liberação da cobrança de multas, como fica fiscalização em Pernambuco?

A decisão sobre a Lei do Farol foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves
JC Trânsito
Publicado em 20/10/2016 às 13:06
A decisão sobre a Lei do Farol foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves Foto: Portal do Trânsito/Reprodução


Em Pernambuco, mesmo após a liberação da cobrança de multas aos motoristas que trafegarem durante o dia com o farol desligado em rodovias estaduais e federais, os condutores não serão penalizados, ao menos nas PEs. Isto porque o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) informou, por meio de uma nota, que a lei ainda funciona em caráter educativo nas rodovias estaduais de Pernambuco, visto que a sinalização das vias ainda não foi concluída.

"Enquanto as rodovias não tiverem totalmente sinalizadas, não haverá autuação. A demora ocorre porque as placas demoram a ser feitas. Um engenheiro está fazendo a marcação de onde será colocada a sinalização", afirmou Fernando Leite, supervisor de fiscalização do DER-PE ao JC Trânsito. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, a sinalização deve terminar de ser implantada em novembro, mas os motoristas serão informados previamente a data de início das autuações das vias.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pernambuco, responsável pelas BRs que cortam o Grande Recife, declarou que aguarda o posicionamento oficial da PRF em Brasília sobre a nova decisão.

Decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos nessa quarta-feira (19). 

A lei inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). 

A multa para quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 83,15, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no País, ou seja, média de 127 multas por hora.

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