A juíza Mariza da Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, na última terça-feira (1º de novembro), liminar favorável ao aplicativo T81, proibindo a Prefeitura do Recife e seus subordinados de multar e apreender a carteira de habilitação de motoristas e apreender carros vinculados ao sistema. O mandado de segurança, por ter sido proposto pela empresa, tem efeito para todos os condutores.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a decisão prevê, em caso de descumprimento da liminar, que seja aplicada multa de R$ 10 mil por cada ato errado praticado pela PCR. O T81 é um aplicativo, criado pelo pernambucano Josival Bezerra de Melo Junior, que aceita como parceiro tanto motoristas de carros quanto motociclistas que queiram prestar serviços de transportes. Está em funcionamento desde março deste ano.
Decisão semelhante foi tomada recentemente, no último 7 de outubro, pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para os motoristas vinculados ao Uber - concorrente da T81.