Na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de Lei nº 5587/16, que regulamenta o funcionamento de aplicativos de transporte como o Uber, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu uma recomendação à Prefeitura do Recife para que não sejam aplicadas leis que proíbam a utilização do Uber na cidade. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.
"Embora haja decisões judiciais da Justiça Estadual proibindo a aplicação da lei municipal, são decisões com efeito entre as partes e, em que pese o ajuizamento de novas demandas, inclusive para beneficiar todos os motoristas do Uber, é preciso entender que a competência sobre o problema é da Justiça Federal. Como se sabe, agora está sendo discutido no Congresso projeto de lei sobre o tema, que é a única forma de regulamentá-lo; e não a partir de leis municipais", ressalta o procurador da República.
O MPF também recomendou que a fiscalização dos veículos ligados aos aplicativos como o Uber seja restrita à aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, por exemplo, desde que não inviabilize o funcionamento destas plataformas. A Prefeitura do Recife tem um prazo de 20 dias úteis, após a notificação, para informar se irá ou não acatar a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
"A Prefeitura do Recife informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) citada pela reportagem e que só irá se pronunciar após receber a notificação. Em relação à aprovação na Câmara Federal do texto-base que regulamenta os aplicativos de transporte privado individual de passageiro, a Prefeitura informa que aguarda decisão final do Congresso Nacional. A regulamentação nacional unificada, feita pelo Congresso Nacional, sempre foi o caminho defendido pela Prefeitura do Recife para a questão."
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (4), o texto-base do Projeto de Lei nº 5587/16, que regulamenta o funcionamento de serviços de aplicativos de transporte, como Uber, Cabify, 99Taxis e outros. No entanto, como a função passa a ser considerada "de natureza pública", em virtude da supressão de um trecho do texto original, caberá às prefeituras e ao Distrito Federal permitirem o funcionamento do serviço. Depois de passar pela Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.