O Projeto de Lei 2955/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa e apreensão do veículo o condutor de ônibus ou de micro-ônibus do transporte coletivo urbano que exercer, ao mesmo tempo, a função de cobrador. Caso esteja sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, o condutor será ainda punido com detenção de seis meses a um ano, multa e suspensão do direito de dirigir por um ano. O dono da empresa que permitir que a prática aconteça será punido com o dobro da pena, devendo o veículo ser apreendido por um mês. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto determina ainda que condutores embriagados, além de perderem o direito a indenização pelo seguro obrigatório, deverão ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a internação das vítimas de eventuais acidentes. Autor do projeto, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) argumenta que, ao exercer também a função de cobrador, o condutor de veículo de transporte coletivo atenta contra a segurança de passageiros e de pedestres, colocando em risco a garantia fundamental de inviolabilidade do direito à vida.
“É inegável que cobrar enquanto dirige o veículo tira a concentração do condutor, configurando “privilégio ao lucro em detrimento da segurança e da vida de pessoas”, disse. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.