O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional à faixa de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).
O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:
- 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
- 5 vezes se a faixa de renda for B;
- 3 vezes se a faixa de renda for C;
- 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.
Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.