Instituição de acolhimento de idosos é interditada em Jaboatão

O abrigo fica em Candeias, Jaboatão dos Guararapes, e antes era uma instituição religiosa que pertencia a um pastor da Assembleia de Deus
Do NE 10
Publicado em 28/09/2012 às 12:28
Foto: Foto: Amanda Miranda/ NE10


O Abrigo Casa de Socorro, que fica em Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, foi interditado nessa quinta-feira (27) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e por diversos órgãos da Prefeitura de Jaboatão.

A ação foi motivada por diversas denúncias recebidas que afirmavam que a casa de acolhimento maltratava os idosos. De acordo com a promotora Isabela Bandeira, foram encontrados até indícios de que alguns eram amarrados. A investigação mostrou que o Abrigo Casa de Socorro não fornecia atendimento médico suficiente e não tinha um número adequado de cuidadores, que seria de no mínimo dois para um grupo de 21, de acordo com o Estatuto do Idoso.

A instituição ainda é acusada de apropriação do cartão para recebimento da aposentadoria dos idosos, não fornecimento de assistência médica e condições inapropriadas de higiene e alimentação. "Foram encontrados muitos produtos irregulares, desde pão estragado até materiais de limpeza vencidos", afirmou a promotora.

O NE10 visitou a casa há cerca de três meses, quando 21 pessoas eram abrigadas. Depois da interdição, 13 dos maiores de 60 anos foram transferidos para o Abrigo Cristo Redentor, conveniado com a Prefeitura de Jaboatão. "Todos saíram muito felizes e até já participaram de atividades recreativas na nova casa", disse Isabela Bandeira. Os outros voltaram a viver com a família.

Na visita, foi constatada a falta de higiene e de condições para abrigar idosos no local. Os banheiros eram inadequados e havia degraus quebrados, o que poderia causar acidentes. Além disso, a dona informou que os idosos não costumavam sair para passear nem participar de atividades, o que foi comprovado pelo Ministério Público.

A promotora Isabela Bandeira afirmou que tentará impedi-la definitivamente de reabrir a casa de acolhimento ou de ser responsável por outros estabelecimentos em Jaboatão dos Guararapes. Ela pode ainda ser punida criminalmente pelas acusações. O NE10 tentou entrar em contato com o Abrigo Casa de Socorro nesta manhã, mas a dona não atendeu.

Foto: Amanda Miranda/ NE10
- Foto: Amanda Miranda/ NE10
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REGRAS - Todas as ILPIs, antes conhecidas como abrigos, são monitoradas pelo Ministério Público. O MP ainda deve ser informado sobre a situação de abandono familiar ou a ausência de identificação dos idosos. "Não exigimos beleza das instituições, queremos apenas acessibilidade. Verificamos se há cuidadores para evitar quedas e que o idoso fique desasistido, se as portas têm largura suficiente para a passagem de uma cadeira de rodas, se as acomodações são limpas, entre outros fatores. Isso serve como garantia para a sociedade de que essas pessoas estão sendo bem cuidadas", afirma a promotora Luciana Dantas.

As primeiras regras dizem que as liberdades de credo, expressão e de ir e vir devem ser mantidas dentro das moradias, onde deve ser ser estimulada também a conviência entre os próprios idosos e entre eles e a comunidade. "O lazer é para todos, mas os passeios variam pelo grau de independência física do idoso. O que sempre estimulamos nas ILPIs que visitamos é que desenvolvam atividades sociais (bailes, festas, confraternizações, entre outras), prática esportiva e visitas das famílias e da comunidade", esclarece Luciana Dantas. Para a promotora, o importante é que residente continue se sentindo incluído na sociedade.

O Estatuto do Idoso assegura, no segundo artigo, "todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade." Dessa forma, as normas das instituições ainda priorizam o estímulo à autonomia dos maiores de 60 anos, embora alguns sejam dependentes de cuidadores para atividades diárias, como alimentação e banho.

Até a quantidade de profissionais deve seguir as regras. As ILPIs que têm idosos que não dependem dos cuidadores para atividades cotidianas podem contratar um para um grupo de 20 residentes, com carga horária de 8 horas por dia. No caso das instituições com moradores extremamente dependentes, esse número é de um cuidador para um grupo de 10, com mesmo turno.

Os maiores de 60 anos geralmente precisam de atendimento médico mais frequente que os mais novos. Nas fiscalizações do Ministério Público, de acordo com Luciana Dantas, não é cobrada a assiduidade com a qual os residentes são levados a unidades de saúde, mas os prontuários de casa um deles são acompanhados. "Exigimos o acesso aos documentos para verificar, por exemplo, se os hipertensos estão tendo a pressão aferida ou se há intercorrências A periodicidade dos exames depende da necessidade."

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abrigos interdição Jaboatão dos Guararapes
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