O Estado de Pernambuco foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais à esposa do agricultor que faleceu devido a erro médico no Hospital da Restauração (HR). Além da indenização, a justiça determinou o pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para a familiar da vítima.
O caso ocorreu em setembro de 2009. Segundo a viúva, o agricultor sofreu um acidente de moto e foi encaminhado ao Hospital de Quipapá. Em virtude da gravidade dos ferimentos, o homem foi transferido para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, mas, como não havia neurologista na emergência, ele foi novamente transferido, desta vez para o HR. Na Restauração, o agricultor foi submetido a uma cirurgia, tendo alta cinco dias após o procedimento. Oito horas após ser liberado, o agricultor veio a falecer. A perícia médica constatou que a morte foi causada por traumatismo crânio-encefálico hemorrágico aberto e ocorrências de irregularidades, abusos, desrespeito, negligência, imprudência e imperícia.
A justiça alegou que a responsabilidade do Estado na morte do agricultor se deu devido à má prestação do serviço público, razão para o pagamento dos danos morais. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.
O Estado contrariou as alegações do autor da ação, afirmando não haver provas que comprovem a responsabilização por negligência hospitalar. O Magistrado considerou improcedente o afastamento de responsabilidade.