Um universitário acusado de emitir certificados falsos de conclusão de supletivo de ensino médio foi preso por estelionato, no bairro São José, na área central do Recife. Em coletiva de imprensa nesta quarta (3), a delegada Viviane Santa Cruz, responsável pelo caso, informou que o suspeito utilizava o nome de um colégio existente em João Pessoa, na Paraíba, de forma fraudulenta.
As investigações foram iniciadas após a Polícia Civil de Pernambuco receber a informação de fraude da Polícia Civil do município paraibano. O jovem de 26 anos, identificado como Felipe Ferreira de Carvalho, foi preso nessa terça (2) enquanto tentava entregar um certificado de conclusão de ensino médio para uma vítima. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Estelionato, no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), em Afogados, na Zona Oeste do Recife.
“Ele oferecia cursos supletivos e a prova, alegando que, assim que se você passasse na prova, ele iria emitir o certificado que lhe autorizaria a entrar na universidade”, afirmou a delegada. Felipe Ferreira cobrava cerca de R$ 250 para a emissão do certificado. “Inicialmente, foram 33 vítimas. Mas nós acreditamos que esse número é maior, pois ele fazia essas provas todos os finais de semana”, diz Viviane Santa Cruz.
A Polícia Civil de Pernambuco ainda não sabe se os exames eram elaborados pelo próprio suspeito ou por outra pessoa. “Verificamos que essas provas se aproximam das provas do curso que existe na Paraíba. Podem ser cópias”, conta Viviane.
Ainda segundo a Delegada Viviane, as vítimas não tinham nenhum conhecimento sobre a fraude do curso de supletivo. Na maioria das vezes, as vítimas saíam do interior do estado para fazer o exame e receber o certificado de conclusão do ensino médio.
O suspeito foi indiciado por estelionato contínuo.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou que Felipe Ferreira passou por uma audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (3), onde foi concedido um alvará de soltura mediante o pagamento de fiança de R$ 3.375 em um prazo de 24 horas. Ele também terá que cumprir medidas cautelares.
Nota do TJPE
Em audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (3/10) foi concedido alvará de soltura para Felipe Ferreira de Carvalho mediante pagamento de fiança no valor de 3.375 reais no prazo de 24 horas sob pena de ter revogado o alvará de soltura. O acusado terá que cumprir ainda as seguintes medidas cautelares:
a) Deverá comparecer a todos os atos e termos do processo, bem como, mensalmente, em juízo, e, nos 05 (cinco) primeiros dias úteis, até o seu término, para informar e justificar suas atividades, devendo a Secretaria proceder ao registro e acompanhamento em livro próprio; b) Não poderá mudar de residência sem prévia permissão deste Juízo; c) Não poderá se ausentar da Comarca, sem prévia autorização deste Juízo, medida que se impõe por sê-la, conveniente e/ou necessária à instrução criminal; d) Comparecer a todos os atos e termos do processo; e) Recolhimento domiciliar no período noturno das 22:00hs às 06:00hs; f) Não cometer outra infração penal.