Tamarineira: Justiça nega habeas corpus de universitário que causou acidente

No julgamento, 3º Câmara Criminal do TJPE negou por unanimidade o pedido de habeas corpus
JC Online
Publicado em 31/10/2018 às 11:39
Caso aconteceu em 2017 e deixou três mortos e três feridos. Réu está sendo julgado por triplo homicídio doloso e qualificado, além de dupla tentativa de homicídio Foto: Foto: Felipe Ribeiro/ JC Imagem


Foi julgado nesta quarta-feira (31), no Palácio da Justiça, o pedido de habeas corpus de João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 26 anos, responsável pela morte de três pessoas e pela tentativa de homicídio no trânsito de outras duas, em novembro de 2017, no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife. Na ocasião, o universitário - que estava alcoolizado - ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade e seu veículo atingiu o carro em que estava a família e a babá dos filhos do advogado Miguel Arruda da Motta Silveira, 46 anos.

O pedido foi negado por unanimidade pela 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O relator do julgamento foi o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio. João Victor continua aguardando no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Lula (Cotel), em Abreu e Lima. 

Relembre

O jovem João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos, dirigia a 108 km/h o Ford Fusion que atingiu o Toyota RAV4 conduzido, a 30 km/h, pelo advogado Miguel Arruda. No acidente, morreram a mulher do advogado, Maria Emília Guimarães, 39 anos; seu filho Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, 3; e a babá grávida de três meses Roseane Maria de Brito, 23. A menina Marcela, 5 anos, e o pai ficaram gravemente feridos e ficaram internados no Hospital Santa Joana.

O Laudo pericial constatando as velocidades faz parte do inquérito que foi remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na conclusão do inquérito policial o delegado Paulo Jean, responsável pelas investigações, encaminhou o resultado ao Ministério Público e indiciou o motorista por triplo homicídio doloso, pois ele assumiu o risco de matar ao beber e dirigir em alta velocidade, e lesão corporal dupla grave.

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