Em resolução publicada nesta quarta-feira (19), a Corte Interamericana de Direitos Humanos pediu a proibição de novos presos nas unidades do Complexo Penitenciário do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife. A decisão também diz que cada dia de prisão deve ser contado como dois "em razão da situação precária e violadora de Direitos Humanos".
Na resolução, a Corte afirma que as condições de aprisionamento nas três unidades do complexo violam a lei brasileira e a Convenção Americana de Direitos Humanos. O levantamento diz que falta acesso à saúde, proteção às defensoras de direitos humanos que monitoram o complexo e proteção à população LGBT e aos deficientes.
Em relação à superlotação e à superpolução, a Corte determinou que não ingressem novos presos em nenhuma das unidades do Complexo. A instância declarou que a determinação está embasada em precedentes internacionais e na Súmula Vinculante nº. 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o relatório, a decisão do STF é “clara e não deixa margem a dúvidas de que, em casos de falta de vagas, ou seja, de superlotação e superpopulação, o Juiz da Execução Penal deve determinar a saída antecipada do preso, sua liberdade eletronicamente monitorada ou prisão domiciliar” situação que deve ser imediatamente aplicada em favor dos presos do Complexo do Curado. Segundo os juízes, “o único meio para fazer cessar a continuação da eventual situação ilícita frente à Convenção Americana consiste em procurar a redução da população do Complexo de Curado”.
Quanto às condições de aprisionamento, a Corte considerou que “é inegável que as pessoas privadas de liberdade no Complexo de Curado podem estar sofrendo uma pena que lhes impõe um sofrimento antijurídico muito maior que o da mera privação de liberdade”. De acordo com decisão, “essa redução implica compensar, de algum modo, a pena até agora sofrida na parte antijurídica de sua execução”.
Sobre as determinações, or meio de uma nota, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado Pernambuco afirmou que respeita a posição da Corte, mas que com relação ao Complexo Prisional do Curado, não será possível cumprir as recomendações em razão do número de vagas existentes no Estado. "O Governo de Pernambuco vem investido em novas unidades prisionais a fim de desafogar o Complexo e outras unidades da RMR. Encontra-se em execução a construção do Presídio de Araçoiaba, que ofertará 2.754 novas vagas e a unidade II do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga com um total de 1.000 vagas", completou.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos informa que respeita a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual tem prestado os devidos esclarecimentos e atendido a recomendações relacionadas ao Complexo Prisional do Curado, inclusive com reconhecimento dessa Corte em ações desenvolvidas no âmbito da saúde, equipamentos de segurança, estrutura física e cursos profissionalizantes voltados à reinserção social dos reeducandos. A SJDH continuará a atender às recomendações do órgão, porém com relação ao Complexo Prisional do Curado, não é possível em razão do número de vagas existentes no Estado. O Governo de Pernambuco vem investido em novas unidades prisionais a fim de desafogar o Complexo e outras unidades da RMR. Encontra-se em execução a construção do Presídio de Araçoiaba, que ofertará 2.754 novas vagas e a unidade II do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga com um total de 1.000 vagas.