O plano de saúde Medial Saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, além do ressarcimento de R$ 6,5 mil, para paciente. A decisão ocorreu após o plano negar a realização de cirurgia de apendicite emergencial para o paciente, internado um mês após ter firmado contrato com a Medial, em 2011. O relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJPE é o desembargador Francisco Eduardo Gonçalves Sertorio Canto.
Apesar do risco de morte, o plano de saúde se negou a autorizar o procedimento cirúrgico, alegando que o período de carência não havia sido cumprido. De acordo com o contrato, a carência é de 24 horas para atendimentos de emergência, o que torna a recusa ilegítima.
A indenização de R$ 10 mil é a título de danos morais. Já o ressarcimento de R$ 6,5 mil diz respeito ao valor gasto pelo paciente, que pagou a cirurgia.