O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) pode ser estendido às crianças com microcefalia. Em entrevista à Rádio Jornal, o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, que atua nas áreas de direito previdenciário, civil e trabalhista, falou sobre o benefício.
"A Prestação Continuada é devida a qualquer brasileiro que possua mais de 65 anos, no caso de benefício por idade, ou que possua alguma deficiência. Nesse caso, é preciso que o indivíduo comprove não possuir renda suficiente para o sustento de sua família ou se enquadre no quadro de pobreza legal. No caso dos bebês com microcefalia, a renda das famílias é comprometida com o tratamento dessas crianças. Desde que a família seja de baixa renda, esse pode ser um possível argumento para a solicitação da assistência", afirma Rômulo.
Esse tipo de auxílio garante o recebimento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou cidadãos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que os incapacite de alguma forma. Enquanto o governo não cria um benefício especial, voltado às famílias das crianças com microcefalia, como aconteceu na “geração talidomida”, discute-se a possibilidade de essas crianças terem esse direito.
Segundo Rômulo, o BPC é totalmente possível para as mães de crianças nascidas com a malformação, já que a doença pode gerar deficiências no sistema nervoso central, podendo atrapalhar o desenvolvimento cognitivo pleno da criança.
É possível requerer o benefício por meio do telefone da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135 e, caso haja dificuldades, também é possível levar os casos à Justiça.