A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenadas a reconhecer o vínculo de emprego com o ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. Segundo a Justiça Trabalhista, o processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nesta terça-feira, 28.
A Ciel Empreendimentos é controlada pelo empresário Claudio de Oliveira Inácio, pai de Claudia Leitte.
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais. O reclamante participava de uma média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$ 800 (2010/2011), R$ 1 mil (2012/2013), R$ 1,2 mil (2014), valores que eram triplicados no carnaval.
A empresa terá que fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade com ela e apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão.
"A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego", afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão.
A assessora da cantora Claudia Leitte ainda não respondeu ao contato da reportagem.
Já a assessoria de imprensa da Ciel Empreendimentos Artísticos informou: "Não nos pronunciaremos sobre o assunto."