Liminar suspende concurso para delegado que contava com 24.967 inscritos

As provas ocorreriam neste domingo (26)
Da editoria de economia
Publicado em 25/04/2015 às 11:54
As provas ocorreriam neste domingo (26). Foto: Foto: Alexandre Belém/ JC Imagem


As provas do concurso para delegado de polícia de Pernambuco, que contava com 24.967 inscritos e ocorreriam neste domingo (26), foram suspensas.

O Governo do Estado informou, através de nota, que a suspensão foi realizada em virtude da liminar concedida em ação cautelar pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques. Os exames permanecem suspensos até o desfecho da referida demanda judicial.

O magistrado foi favorável ao pedido de liminar apresentado por uma das candidatas, que denunciou irregularidades na dispensa do processo de licitação da Secretaria de Defesa Social do Estado para contratação da banca organizadora. 

A decisão do juiz questiona o procedimento utilizado pela SDS para realização do certame, já que a licitação para escolha da organizadora teria sido aberta através de pregão eletrônico, e além do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), mais duas empresas teriam apresentando propostas. No entanto, apenas a Iaupe teve a proposta aprovada, sendo as demais rejeitadas pela comissão.

Foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

“A comissão do concurso afastou a Cetro – empresa que tinha apresentado a menor proposta de taxa de inscrição – tendo em vista as notícias veiculadas em jornais de grande circulação que fazem referência à má condução na realização de certames pretéritos. Nesse contexto, com igual razão, a Iaupe não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável. Urge ressaltar que não se está punindo antecipadamente a Iaupe ou os concurseiros, mas apenas resguardando seus interesses”, apresenta a decisão.

Após a dispensa das outras bancas, e sem concorrentes no pregão eletrônico, a SDS teria decidido realizar a dispensa da licitação embasada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações. Entretanto, a mesma lei determina que os processos de licitação só podem ser dispensados caso a empresa contratada seja brasileira, sem fins lucrativos, apresente inquestionável reputação ético-profissional e tenha como objetivo estatutário-regimental, a pesquisa, ensino ou o desenvolvimento institucional. 

Tendo em vista que o Iaupe foi a empresa organizadora do concurso público fraudado da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca (AMTTRANS), para o juiz, no momento, a banca em questão não dispõe da inquestionável reputação ético-profissional exigida pela legislação nesse caso. 

“A primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizar o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso”, afirmou o juiz Évio Marques, que também estipulou uma multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. 

A assessoria do Iaupe não foi localizada. 

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