Os processos seletivos da Aeronáutica deixam de exigir estatura mínima aos candidatos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo, a partir de agora. A sentença foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, confirmando a decisão liminar da Justiça Federal, e é válida em todo o território nacional. A decisão é aplicada aos concursos em andamento e futuros, até que haja lei estrita que regulamente a questão. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
Uma recomendação foi expedida pelo MPF, em julho de 2015, solicitando que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário. Além disso, era pedido que o critério só fosse exigido nos certames da Aeronáutica quando se relacionasse às atribuições do cargo. O documento, no entanto, não foi obedecido, sob a justificativa de que a exigência é amparada pela Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
O ministério defendeu, em ação pública do ano passado, que não existe ligação alguma entre a estatura mínima exigida e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos na Aeronáutica. Sendo assim, a ação julgou que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo mérito científico, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo.
A decisão da Justiça Federal destaca que a Constituição determina que lei formal, não apenas atos administrativos, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas.