A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu o Imposto de Importação incidente sobre caseínas e sobre óleo de palma (palmiste). Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), a alíquota de 14% sobre caseínas e a alíquota de 10% sobre óleo de palma serão reduzidas para 2%. No primeiro caso, a alíquota menor vale por 12 meses e no segundo, de 18 de outubro de 2014 até 16 de abril de 2015. O benefício contempla uma cota de 1.900 toneladas de caseínas e de 99.332 toneladas de óleo de palma.
Por meio de outra resolução, a Camex decidiu incluir, a partir de quarta-feira, 1º de outubro, dois produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). Trata-se de pedras de gesso, gipsita, anidrita em pedaços irregulares, cujas importações passam a ser taxadas em 20% e não mais em 4%, e também obras de gessos revestidas ou reforçadas exclusivamente com papel ou cartão, com alíquota de 25%, em substituição à alíquota anterior de 10%.
O Imposto de Importação vale para as compras brasileiras de países que não pertencem ao Mercosul. Quando o produto é incluído na lista de exceções, o Brasil pode praticar uma alíquota diferente dos parceiros do bloco. Cada país tem direito à uma lista permanente de cem itens. A Camex realiza revisões periódicas dos produtos integrantes da Letec.