A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25) uma medida que permite aditivo aos contratos de concessão das empresas de distribuição de eletricidade para garantir que os eventuais saldos remanescentes de investimentos que deveriam ser remunerados pelas tarifas sejam pagos às empresas após o fim dos contratos. As concessões de distribuição começam a vencer em meados de 2015.
A decisão ocorre porque o término das concessões de distribuição pode estar descasado com o período tarifário necessário à compensação de investimentos dessas empresas. As empresas já tinham direito a uma indenização pelos ativos não amortizados, e agora a medida aprovada pela Aneel garante uma outra compensação às empresas cujos desembolsos remunerados pelas tarifas ainda não estiverem totalmente pagos.
"É muito provável que isso não precise ser aplicado, mas se acontecer o montante que sobrará para ser indenizado será irrisório. O processo tarifário normal já garante às empresas a remuneração necessária, mas se houver valor residual, esse valor será acrescentado à indenização pelos ativos não amortizados", avaliou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.