Uma portaria assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda-feira (1º), reduz de 20% para 17% a alíquota máxima do imposto de renda da pessoa jurídica para um país ser considerado paraíso fiscal.
O chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional da Receita Federal, Flávio Barbosa, justifica que a média do imposto cobrado no mundo caiu consideravelmente, por isso a mudança.
Segundo pesquisa da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em 1996, a média da alíquota era de 36,6% sobre a renda das empresas. Em 2013, essa média caiu para 25,5%, próximo ao teto anterior.
O Brasil cobra uma alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre todo dinheiro transferido para um país enquadrado como paraíso fiscal.
Em outros casos, a alíquota geral dessa tributação gira em torno de 15%, dependendo do rendimento.
Segundo Barbosa, não é apenas a cobrança de imposto que configura um país como paraíso fiscal, mas também outros fatores relacionados à falta de transparência, como garantia de sigilo societário e sigilo bancário.
Ele afirma que, com a mudança, alguns países podem deixar de ser enquadrados como paraíso fiscal. Mas para isso acontecer, terão que enviar o pedido, com documentação comprovando não se tratar de ambiente com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, ao governo brasileiro.
O governo não cita quantos e quais países podem sair da classificação de paraíso fiscal.