Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do lote 03/2014 (val. 03/2016) do produto Canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30 g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.
De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana).
A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.
A Agência Brasil entrou em contato com a empresa Arcos Com. Imp. Ltda., mas obteve retorno até a publicação da matéria.