O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou um recurso do Banco Fiat S/A e manteve em pé artigo de uma medida provisória de 2001 que permite a chamada capitalização de juros em empréstimos com periodicidade inferior a um ano.
Com a decisão, 13,5 mil processos que estavam nas instâncias inferiores da Justiça aguardando uma posição do Supremo também serão resolvidos.
A capitalização, na prática, é a cobrança de juros sobre juros, que acontece em diversas operações de crédito, como no caso do cheque especial, juros dos cartões de crédito, leasings e financiamentos.
Na sessão desta quarta-feira (4), o STF analisou o caso de uma consumidora que questionou na Justiça a cobrança de juros sobre juros numa operação de crédito contratada junto ao Banco Fiat.
Ela ingressou com uma ação na Justiça do Rio Grande do Sul e obteve uma decisão favorável. Após recursos do banco, o caso chegou ao STF, que por 7 a 1 manteve a possibilidade de cobrança.
Votaram a favor do Banco Fiat os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O único a votar a favor da consumidora foi o ministro Marco Aurélio Mello.