Projeto proíbe terceirizar contratação de domésticas

De acordo com o projeto, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, produtor rural pessoa física e profissionais liberais podem terceirizar suas atividades a outras empresas
Da Folhapress
Publicado em 07/04/2015 às 21:37
De acordo com o projeto, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, produtor rural pessoa física e profissionais liberais podem terceirizar suas atividades a outras empresas Foto: Foto: JC Imagem


O projeto que regulamenta as terceirizações no país proíbe a contratação de trabalhadores domésticos por meio desse sistema. Essa será a única atividade no país que não será alcançada totalmente pela nova legislação, caso ela seja aprovada.

Ou seja, trabalhadores domésticos só poderão ser contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seguindo a legislação atual para essa categoria.

O texto que deve ser votado nesta quarta-feira (8) na Câmara dos Deputados também dá tratamento especial a correspondentes bancários. Nesse caso, no entanto, as únicas regras que não serão aplicadas são as exigências de especialização e de objeto social único, enquanto não for editada lei específica sobre essa categoria.

De acordo com o projeto, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, produtor rural pessoa física e profissionais liberais podem terceirizar suas atividades a outras empresas.

A companhia prestadora de serviço deve ter objeto social único ou mais de um objeto na mesma área de especialização, possuir qualificação técnica, com profissionais legalmente habilitados, e ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

FGTS

O governo teme que a medida afete a arrecadação de obrigações trabalhistas e previdenciárias. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), que também é contra o projeto, organizou manifestações nesta terça-feira (7) em Brasília e outras capitais.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) divulgou uma série de vídeos em que atores afirmam que o projeto de terceirização traz benefícios apenas para os empresários, que vão reduzir o gasto com trabalhadores. Para a associação, haverá "escolas sem professores, hospitais sem médicos e enfermeiros, construturas sem operários", todos substituídos por terceirizados.

O advogado Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, afirma que não haverá demissões em massa nem queda na arrecadação de tributos. "Hoje você tem informalidade e sonegação, uma terra sem lei onde há empresas abertas sem a menor condição de existir", afirmou.

Segundo ele, com a mudança, as empresas terão de ser especializadas em sua área de atuação -ao invés de serem apenas contratantes de mão de obra- e devem comprovar que têm capital para garantir dívidas trabalhistas e outras obrigações.

A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) informou, em nota, que a aprovação do projeto pode levar à formalização em vários setores da economia e, consequentemente, aumentar a arrecadação. "Não existe a mínima chance de a regulamentação da terceirização diminuir a arrecadação do FGTS", diz o presidente da entidade, José Carlos Martins.

SINDICATO

Pela proposta, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, quando as duas empresas exercerem a mesma atividade.

Quem presta serviço nas dependências da contratante deve ter as mesmas condições de alimentação, transporte e atendimento médico dos demais funcionários. Em alguns casos, os serviços podem ser prestados em outros locais com igual padrão de atendimento.

Segundo o relator do projeto, deputado Arthur Maia (SD-BA), serão feitas alterações no texto para evitar que empresas demitam funcionários com carteira assinada para recontratá-los como pessoa jurídica, a chamada "pejotização". O texto atual não trata dessa hipótese.

Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho proíbe que as empresas terceirizem a outras qualquer etapa de sua chamada atividade-fim (a linha de produção de uma montadora, por exemplo). Podem terceirizar apenas atividades acessórias, como faxina e segurança.

Segundo especialistas, os conceitos de atividade-meio ou atividade-fim de uma empresa geram interpretações diferenciadas por parte da Justiça. A questão também está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal).

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