As propostas de emenda à Constituição (PECs) que vinculam a remuneração de carreiras do Executivo à de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), se aprovadas, causarão impacto fiscal de R$ 9,9 bilhões ao ano, de acordo com estimativa divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Uma delas, a PEC 443/2009, que trata da remuneração de advogados públicos, pode ser votada na Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (5).
Um substitutivo apresentado na comissão especial que analisou o tema estendeu o benefício às carreiras de delegados de Polícia Federal e de Polícia Civil e dos procuradores municipais das capitais, das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes. A PEC 443 vinculará o salário dos servidores em final de carreira a 90,25% do teto do Juidicário.
Segundo o ministério, o impacto fiscal de aprovação somente dessa PEC, incluindo os delegados, seria de R$ 2,45 bilhões. Na conta do Planejamento no Twitter, o titular da pasta, Nelson Barbosa, comentou o assunto. “Pedi aos líderes que não votassem a PEC 443. Não é compatível com a situação econômico-fiscal do país. Não é razoável propor um aumento salarial que varia, no topo da carreira, de 35% a 59%. Essas carreiras já têm os maiores salários da administração pública federal”, disse o ministro. Segundo ele, o governo negocia outras alternativas.
De acordo com Barbosa, no caso da Advocacia-Geral da União (AGU), está sendo ofertada uma carreira específica de apoio para a área jurídica. O ministro disse que está sendo discutida, ainda, a remuneração por desempenho. Segundo Barbosa, a PEC tem um custo alto e beneficiaria 18,8 mil pessoas. Para ele, se a proposta for aprovada, “na sequência, virão outras iniciativas da mesma natureza”. O ministro disse que não se pode “constitucionalizar a negociação salarial”.
As outras propostas que o governo considera prejudiciais às contas públicas e que, juntas, somariam gasto anual de R$ 9,9 bilhões, segundo o Planejamento, são a PEC 240/2013, que trata da remuneração de delegados das polícias Federal e Civil do Distrito Federal; a PEC 391/2014, que se refere às carreiras de auditor da Receita Federal e fiscal federal agropecuário; e a PEC 147/2012, que trata das carreiras do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).