A Fibria comunicou na noite de desta terça-feira (19) que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou improcedente recurso apresentado pela companhia contra auto de infração lavrado pela Receita Federal. O processo é referente a uma troca de ativos realizada em 2007, pela Votorantim Papel e Celulose (VCP) com a International Paper, antes da fusão entre VCP e Aracruz que resultou na criação da Fibria.
Em comunicado ao mercado, a Fibria informa que a decisão foi tomada por voto de qualidade do presidente do Carf e representante da Fazenda Nacional, já que houve empate no julgamento pelos demais conselheiros. O valor do auto de infração, atualizado para dezembro de 2015, corresponde a R$ 1,633 bilhão, sendo R$ 557 milhões de principal, R$ 417 milhões de multa e R$ 659 milhões de juros.
A Fibria salienta que esta decisão é da Câmara Superior do Carf, e ainda não foi formalizada por meio do competente acórdão. Após a sua publicação, a companhia afirma que vai analisar a conveniência de apresentar recurso ainda na esfera administrativa. Caso não seja oportuno o recurso administrativo, a discussão prosseguirá no Poder Judiciário, "com baixo impacto financeiro, correspondente ao pagamento da garantia judicial", diz a Fibria no comunicado.
Mesmo com a derrota no Carf, a Fibria mantém seu posicionamento de não constituir provisão para contingências, já que no entendimento da companhia e de seus consultores jurídicos externos, a probabilidade de ganho da causa é possível.
O caso teve início em 2013, e se refere à transferência pela VCP de uma fábrica e a base florestal localizadas no município de Luiz Antonio (SP) para a International Paper. A IP transferiu para a VCP ativos de uma unidade em construção, além de terras e florestas em Três Lagoas (MS).