Após muitas negociações e reviravoltas, entidades de todo o País ligadas à habitação comemoram a inclusão do texto que reduz as taxas de marinha na Lei 13.240, que trata da venda de imóveis da União. Com os novos percentuais que passam a ser cobrados neste ano, o cálculo do Secovi-PE é que haja uma redução de até 90% nos gastos com a cobrança. Segundo a entidade, foram arrecadados R$ 114 milhões em Pernambuco com taxas referentes a terrenos localizados em áreas de marinha.
Com a nova lei, todos os percentuais passam a ser calculados sobre o valor avaliado do terreno, sem contar com as benfeitorias realizadas nele. Além disso, os terrenos não aforados (que pertencem totalmente à União) a cobrança do laudêmio permanece em 5% e a taxa de ocupação anual cai de 5% para 2%. No caso dos terrenos aforados (em que a União detém 13% do bem), os percentuais do laudêmio e da taxa anual permanecem em 5% e 0,65%, respectivamente, também incidindo apenas sobre o valor do terreno.
No fim de julho do ano passado, o Projeto de Lei que tratava da redução da taxa e já havia sido aprovado pelo Congresso foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Apesar de o texto ter nascido da base aliada do governo, a União estudava os cortes no orçamento, e não abria mão da cobrança que chegou a lhe render R$ 730 milhões apenas em 2014.
Durante o segundo semestre do ano passado, deputados e senadores ligados às discussões sobre a redução ou o fim da cobrança sobre terrenos de marinha começaram a se articular para derrubar o veto presidencial. "Foi quando começou uma negociação com o governo. Abria-se mão do derrubada do veto, e a redução da taxa seria incluída na lei que trata da venda dos imóveis do governo", explica Elísio Júnior, presidente do Secovi-PE.
IMPOSTO
O tributo foi criado em 1818 e era repassado à Coroa Real para contribuir para a proteção militar do litoral. A medida usada para definir o que pode ser demarcado dessa forma são 15 braças craveiras (33 metros), medidas em direção à terra a partir da média das marés altas registradas. Calcula-se que cerca de 40% do Recife se enquadra nesse critério, que ainda abrange áreas de aterro.