Fazenda defende aplicação de juros compostos sobre dívida dos estados

Enquanto os estados pedem juros simples, o governo alega que sobre esses índices devem incidir juros compostos
Da ABr
Publicado em 19/04/2016 às 16:39
Enquanto os estados pedem juros simples, o governo alega que sobre esses índices devem incidir juros compostos Foto: Foto: Marcos Santos/ USP Imagens


A crise financeira pela qual passam as unidades federativas e o plano do governo federal para auxiliá-las a pagar suas dívidas com a União foram os temas discutidos na audiência pública desta terça-feira (19) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A matéria está tramitando na Câmara dos Deputados mas, em função de sua relevância, tem sido debatida também no Senado. Em termos gerais, as discussões abrangem dois pontos polêmicos: a questão do alongamento dos prazos para o pagamento das dívidas e os indexadores aplicados sobre elas.

Enquanto os estados pedem juros simples, incidentes sobre os valores iniciais da dívida, o governo alega que sobre esses índices devem incidir juros compostos, aplicados sempre sobre os valores das parcelas anteriores.

“Juro simples é calote e apenas leva o problema para o governo federal. Ou seja, para todos nós, os contribuintes”, disse o economista Marcos Lisboa, da Universidade da Pensilvânia, um dos convidados para a audiência pública. “Eu até entendo a posição dos estados, em função da situação em que se encontram. Mas esta é uma medida oportunista que não resolve o problema maior, que é o do gasto público”, acrescentou.

De acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, ao polarizarem as posições em relação à proposta do governo federal, os estados acabam por tirar o foco das verdadeiras soluções, que abrangem esforços dos dois lados. “Não dá para a União cortar R$ 100 bilhões em uma época de queda de receitas”, disse ele.

Segundo o ministério, os estados que seriam mais beneficiados pela adoção de juros simples seriam os mais ricos. São Paulo teria uma redução de R$ 18,86 bilhões de sua dívida. Minas Gerais a reduziria em R$ 9,22 bilhões; o Rio de Janeiro em R$ 4,54 bilhões; e o Rio Grande do Sul, em R$3,91 bilhões. A perda potencial de receita estimada para a União poderia chegar a R$ 313 bilhões.

“A adoção de juros simples resultaria em enorme prejuízo para o país, além de representar grande injustiça para os estados mais pobres, que acabariam pagando pelos mais ricos. Por exemplo, cada contribuinte no Rio Grande do Norte e no Piauí pagaria [em média] R$ 1,5 mil para que a dívida de São Paulo fosse refinanciada”, acrescentou Dyogo. Para a Fazenda, poderia ainda ser criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos e a segunda, com juros simples.

Para que os estados sejam beneficiados com o alongamento das dívidas – que podem ser de 20 anos, para o que é devido à União, e de 20%, para o que é devido ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) – foram acordadas algumas contrapartidas, em termos gerais associadas à redução das despesas, principalmente relativas a gasto com pessoal.

Dyogo de Oliveira ressaltou, porém, que não há "nada que retire direito ou benefício de servidores [estaduais]", o que, segundo ele, tem sido garantido pela Revisão Geral, "que pode ser um pouco mais ou menos do que a inflação". A redução das despesas com pessoal defendida pelo governo abrange os cargos comissionados, "que são os que geram salários estratosféricos. São estas as [medidas] que foram questionadas".

A proposta visando ao alongamento das dívidas já recebeu mais de 200 emendas das bancadas estaduais na Câmara. Boa parte das emendas ameniza as contrapartidas previstas para as unidades federativas, o que, do ponto de vista do governo federal, comprometeria os acordos feitos anteriormente. Quanto aos indexadores, a proposta do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal prevê a alteração do indexador adotado (IGP-DI, o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna, mais 6%) por dois outros, cabendo à unidade federativa fazer a escolha por aquele que seja menos oneroso a seus cofres (IPCA, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mais 4% ou taxa Selic).

Essa proposta já foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. No entanto, alguns estados a questionaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função da aplicação de juros compostos sobre ela. Na argumentação apresentada ao tribunal, foi pedida a aplicação de juros simples (aplicados sobre o valor inicial). Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já conseguiram liminares no STF autorizando-os a pagar da forma que considerarem a adequada, sem que sejam punidos pela União. Nesse caso, a diferença entre os valores seria paga posteriormente, após o mérito ser julgado pelo plenário do tribunal.

Outros estados já entraram com ações envolvendo suas dívidas: Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Pará. Na quarta-feira (13), o município paulista de Bauru também recorreu ao STF. Todas as ações aguardam decisão dos relatores. A previsão é que o plenário do STF julgue, no próximo dia 27, o mérito das liminares concedidas recentemente.


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