O Banco Central (BC) regulamentou as informações devem fazer parte da auditoria que as cooperativas de crédito passarão a ser obrigadas a fazer. Da auditoria devem constar informações sobre a saúde financeira das cooperativas e a gestão. Uma circular do Banco Central - publicada hoje (30) no Diário Oficial da União - estabelece os requisitos para a definição da atividade de auditoria cooperativa e para a elaboração dos relatórios.
Em dezembro de 2015, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que, até 2018, todas as cooperativas de crédito terão de passar por um novo tipo de auditoria. A auditoria cooperativa verificará se as entidades cumprem as normas do BC e vai ajudar o fundo garantidor das cooperativas de crédito a acompanhar a situação das instituições. O fundo tem o objetivo de dar segurança a associados depositantes e investidores das cooperativas.
A nova exigência será adotada em etapas. Até 31 de dezembro de 2016, as confederações e as cooperativas de crédito plenas que operam nos três níveis – singulares (formadas por associados), centrais (cooperativas singulares) e confederações ( cooperativas centrais) – terão de implementar a auditoria cooperativa. A obrigação será gradualmente estendida a todas as cooperativas de crédito até 31 de dezembro de 2018.