O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, avaliou que o texto do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto de Gastos permite um piso maior para saúde e educação na largada do limitador de despesas. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. o ministro informou que o parecer do relator, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), foi bem "acordado" com o governo e a expectativa é de aprovação da PEC no plenário da Câmara ainda este mês.
O ministro explicou que a regra para a definição do piso da saúde ficou estabelecida no parecer como 15% da Receita Corrente Líquida de 2017. Já para Educação, o valor estabelecido é de 18% da receita de impostos de 2017.
Essas regras valem a partir de 2018. Para 2017, fica valendo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso pelo governo em agosto passado. Oliveira informou que a proposta de Orçamento de 2017 já contém uma "folga" a mais para essas despesas em relação ao piso constitucional. Segundo ele, as despesas com saúde previstas para o ano são R$ 8 bilhões superiores ao piso e para educação, R$ 11 bilhões.
"A regra que foi acordada dá uma tranquilidade", disse Oliveira. Ele ressaltou que os gastos com saúde e educação eram o ponto mais polêmico da PEC e que com o acordo está bem encaminhado. "Melhorou o piso da largada", afirmou. Pela proposta enviada ao Congresso, a base para os gastos com saúde e educação seriam as despesas de 2016 corrigidas pela inflação.
O relator da PEC também considerou boa a saída encontrada. O relatório não traz grandes modificações em relação ao que foi encaminhado, mantendo o prazo de 10 anos para a possibilidade de revisão das regras da PEC. "O paciente é grave e está na UTI", disse ele.
Segundo Perondi, a PEC vai "segurar" o crescimento dos gastos discricionários com efeitos positivos nas contas públicas. O seu parecer será lido nesta terça-feira, 4, na Câmara na comissão especial que analisa a matéria. Ele foi convencido a não criar um gatilho que permitiria que as regras da PEC fossem alteradas quando determinadas condicionantes favoráveis - como trajetória de dívida pública e superávit fiscal - fossem atingidas.