O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF-RJ) julgou como improcedente o pedido do nadador César Cielo de que a empresa processadora de pagamentos eletrônicos Cielo use o nome como marca. A decisão do TRF-RJ se baseia no texto da legislação que trata de registro de nomes civis, no qual não se permite registrar como marca "nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patrocínio e imagem de terceiros".
A briga entre o atleta e a companhia começou em 2012 e em 2014 o medalhista olímpico chegou a vencer na Justiça do Rio de Janeiro, mas a empresa das máquinas de cartão recorreu. Na época, a Cielo teria que pagar R$ 50 mil por dia enquanto continuasse a usar o nome.
Um dos principais argumentos da defesa da companhia foi de que, quando a a empresa mudou o nome de Visanet para Cielo, contratou o atleta para uma campanha publicitária. A participação foi aceita pelo nadador, que foi pago para ilustrar a campanha. "Ele fez um contrato de publicidade, atuou, recebeu muito dinheiro para fazer isso, então o tribunal disse o seguinte: ele agiu com má fé. Se ele não quisesse que usasse, teria rejeitado a proposta", comentou o advogado da empresa, Sérgio Bermudes.