A exatamente 10 dias, os trabalhadores beneficiados pela Lei 13.446/17 não poderão mais sacar o saldos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O último balanço da Caixa Econômica Federal apontou que 96% do total do dinheiro disponível já foi sacado, cerca de R$ 41, 8 bilhões.
Os valores não sacados até o próximo dia 31 permanecerão nas contas do FGTS e só poderão ser resgatados nos casos previstos na legislação do Fundo, como aquisição da casa própria, aposentadoria e doenças graves.
Pode sacar que foi demitido por justa causa, com vigência de contrato até o dia 31/12/2015; quem pediu demissão do trabalho até a referida data; quem está trabalhando atualmente e possui contas inativas de contratos encerrados até dezembro de 2015; quem possui contas ativas, mas teve contrato encerrado na data citada e o trabalhador que já se aposentou, mas não sacou o FGTS.
O pagamento das 49,6 milhões de contas inativas está seguindo um calendário de acordo com a data de aniversário de cada trabalhador. Ainda assim, o dia 31 é o prazo final para saques referentes a qualquer mês de aniversário.