Usuários de imóveis da União poderão parcelar dívidas de taxas

O devedor poderá quitar o débito em até 60 prestações mensais
Estadão Conteúdo
Publicado em 02/08/2017 às 18:58
O devedor poderá quitar o débito em até 60 prestações mensais Foto: Foto: USP Imagens


Usuários de imóveis da União poderão parcelar dívidas decorrentes de taxas que não foram pagas. O devedor poderá quitar o débito em até 60 prestações mensais, informou nesta quarta-feira (2) a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento. Em tempos de frustração de receitas, o governo espera obter cerca de R$ 100 milhões com a medida ao longo de todo o tempo do programa.

O benefício vale para usuários que estão inadimplentes no pagamento de taxas de ocupação, de foro, de laudêmio e multa de transferência. Há cerca de 300 mil imóveis nesta condição. O parcelamento vale apenas para os devedores que não estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

O pagamento em prestações não dá direito a descontos no débito, e o usuário terá que procurar a Superintendência do Patrimônio da União em seu Estado. Já para aqueles que pagarem a dívida à vista, haverá desconto de 50% nos valores de multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Neste caso, a emissão da guia para pagamento também é facilitada e pode ser feita diretamente no site da SPU.

"É uma ótima oportunidade para que as pessoas paguem suas dívidas. Com essas facilidades e melhores condições de pagamento estimamos receber cerca de R$ 100 milhões em taxas vencidas", afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, em nota oficial.

Rede Ferroviária Federal

Também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, o programa inclui parcelamento em até 120 meses, descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.

Os usuários que não quitarem suas dívidas com a SPU podem ter seus nomes inscritos em Dívida Ativa da União e no Cadastro de Inadimplentes ou perder o direito de uso do imóvel.

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