Garantindo, até então, 375 mil aposentadorias sem incidência do fator previdenciário, a primeira fase da regra de transição 85/95 para concessão da aposentadoria chegará ao fim no dia 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, os idosos aptos ao benefício terão que pontuar 86, quando mulher e 96, quando homem, no somatório do tempo de contribuição e idade para conseguir a aposentadoria em seu valor integral.
Embora a regra chegue ao fim este ano, as pessoas que se enquadram no perfil de possíveis beneficiários não precisam iniciar uma corrida aos postos do INSS para garantir o benefício. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), mesmo que o idoso só dê entrada na aposentadoria ano que vem, se, em 2018, ele estiver enquadrado na regra 85/95, receberá a aposentadoria segundo esses critérios. “O segurado, inclusive, não precisa sair correndo às agência do INSS, porque o direito não é verificado na data que ele requerer, mas na data em que ele completa o requisito. Se completá-los agora e só der entrada ano que vem, a aposentadoria será concedida pela regra 85/95”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Segundo cálculos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), que estimou o número de aposentadorias concedidas na regra 85/95, a fórmula criada em 2015 (durante o governo Dilma), embora benéfica aos segurados, gerará até 2046 um gasto a mais de R$ 77,9 bilhões à Previdência Social. Isso porque, antes da regra de pontuação, as aposentadorias tinham aplicação obrigatória do fator previdenciário, que leva em conta a idade, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do beneficiário, reduzindo o valor de aposentadoria na maioria dos casos e favorecendo as contas do governo.
“Se imaginarmos um segurado com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, aposentando-se agora, ele cairia no fator previdenciário de 0,63. Isso reduz de 37% a 38% a média da aposentadoria dele. Se recebia R$ 4 mil, com o fator a aposentadoria vai para R$ 2.460, redução de R$ 1.600”, afirma Adriane.
De acordo com o INSS, a partir de 2019 a soma necessária de idade e tempo de contribuição serão majoradas em um ponto a cada dois anos até atingir 90/100 em 2026 para, respectivamente, mulheres e homens, caso não seja desfeita pela aprovação de alguma proposta de reforma da Previdência.
Pelas regras atuais, a aposentadoria pode ser concedida por invalidez, idade (60 ou 65 anos) com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, por tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com incidência do fator previdenciário ou em caráter especial para agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, com redução da idade mínima em cinco anos. Conforme dados da Secretaria Nacional da Previdência Social, o Brasil tinha em 2017 cerca de 20 milhões de aposentados. Em Pernambuco, o total de beneficiários chegava a 788 mil. O déficit do INSS subiu de R$ 149,73 bilhões, em 2016 (2,4% do PIB), para R$ 182,45 bilhões no ano passado (2,8% do PIB), crescimento de 21,8%, ou seja, R$ 32,71 bilhões em um ano.