OEA

Anvisa e Receita Federal firmam parceria sobre importação de produtos

A expectativa é que a adesão do órgão regulador ao programa Operadores Econômicos Autorizados (OEA) contribua para a otimização de recursos e a redução dos prazos para anuência em processos de importação
ABr
Publicado em 07/05/2019 às 15:30
A expectativa é que a adesão do órgão regulador ao programa Operadores Econômicos Autorizados (OEA) contribua para a otimização de recursos e a redução dos prazos para anuência em processos de importação Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Receita Federal firmaram nesta terça-feira (7) parceria para implementar ações de qualificação no processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A expectativa é que a adesão do órgão regulador ao programa Operadores Econômicos Autorizados (OEA) contribua para a otimização de recursos e a redução dos prazos para anuência em processos de importação.

Os operadores econômicos autorizados são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas como de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações. O modelo do chamado OEA Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, desde então, vem sendo ampliado para outros órgãos de Estado intervenientes no comércio exterior.

A proposta é tornar o fluxo de comércio internacional mais ágil e previsível, além de promover a modernização aduaneira, ampliar a implantação da gestão de risco e priorizar ações em intervenientes de alto risco. “A certificação OEA requer que os intervenientes em operação e comércio exterior atendam a critérios de segurança da cadeia logística no fluxo de operações de comércio exterior e de conformidade tributária e aduaneira”, informou a Anvisa.

Entenda

Entre as competências da agência está a anuência da importância e exportação de medicamentos de uso humano, alimentos, cosméticos, saneantes, conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnósticos, equipamentos e materiais médico-hospitalares, imunobiológicos, órgãos, tecidos humanos e veterinários, radiofármacos, produtos fumígenos e quaisquer outros produtos com possibilidade de risco à saúde obtidos por engenharia genética.

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