A pouco menos de um mês para início do envio das declarações do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte já esteja preparado para reunir toda a papelada necessária, e não corra o risco de enfrentar nenhum perrengue de última hora, no momento em que for acertar as contas com o fisco. Embora a portaria com a instrução normativa para declaração do ano fiscal 2019 ainda não tinha sido publicada, algumas mudanças já foram anunciadas pela Receita Federal envolvendo deduções e declaração de bens.
A partir do dia 2 de março, quem possui renda superior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 28.559,70 por ano) deve declarar o seu imposto de renda através do programa online disponibilizado pela Receita. O prazo segue até o dia 30 de abril, mas quem declara primeiro tem mais tempo para corrigir possíveis erros e também, se for o caso, receber a sua restituição nos primeiros lotes. Somente em 2019, (declaração do ano fiscal 2018) das 32,9 milhões de declarações entregues, 700 mil apresentaram irregularidades e caíram na malha fina, segundo a Receita Federal.
Para não fazer parte dessa estatística, de acordo com o coordenador dos cursos de finanças do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek, separar a documentação com antecedência é muito importante. “o contribuinte precisará fornecer dados como rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável, além de ados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso haja), CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado e cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue”, detalha.
Alguns documentos são pessoais e dependem apenas do contribuinte a sua apresentação. Outros, no entanto, dependentes das fontes pagadoras, planos e prestadoras de serviços como os planos de saúde. Sobre essas despesas, dedutíveis, é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo final para as empresas apresentarem os comprovantes à Receita. No caso de planos de saúde coletivo, fica a cargo da empregadora a juntada dos valores na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Até o fim de fevereiro, a Dirf deve ser entregue à Receita, caso contrário a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa. Recibos com despesas médicas devem conter nome, CPF, endereço e registro profissional do médico.
“As duas grandes novidades na declaração do IR deste ano é que não é mais dedutível o valor pago ao INSS em favor das empregadas domésticas e outra exigência é que na declaração de bens vai ser obrigatório declarar o número do CNPJ da instituição financeira onde a pessoa mantém aplicações financeiras, independentemente do valor”, afirma o sócio presidente da Campos e Garcia Consultores e Contadores, José Campos.
Na inclusão dos dependentes na declaração, continua valendo a obrigação de CPF independentemente da idade, assim como as deduções com despesa de educação e saúde.
“Na declaração de bens, compra e venda de carro, apartamento e ações são informações indispensáveis. Outro cuidado é que, para quem está na malha fina, o melhor é regularizar logo. Se tiver uma restituição a receber este ano, ela não sairá por conta disso”, alerta Campos.
A receita tributável desses bens pode ser antecipada e declarada pelo carnê leão, ou seja, mensalmente. Já no caso da venda de imóvel ou veículo é necessário elaborar uma declaração anexa ao imposto de renda, constando o ganho de capital - diferença entre o valor pelo qual o bem foi adquirido e o valor pelo qual ele foi vendido, caso incida cobrança de imposto.