Despesas médicas devem ser declaradas por dependentes

Este ano uma das principais novidades no programa de declaração é a discriminação dos dependendete nas deduções com despesas médicas, piscólogos, fono, fisioterapeutas, dentistas e planos de saúde
Da editoria de economia
Publicado em 25/04/2011 às 19:28
Foto: Divulgação


A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até as 23h59 desta sexta-feira, dia 29 de abril, quando termina o prazo de prestar contas com o leão sem pagar multas. As declarações só podem ser preenchidas este ano por meio de aplicativo próprio disponível no site da Receita Federal na internet. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada ao Fisco por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet. O contribuinte pode ainda optar por entregar a declaração em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, desde que obedeça ao horário de funcionamento de cada agência.

Este ano uma das principais novidades no programa de declaração é a discriminação dos dependendete nas deduções com despesas médicas, piscólogos, fono, fisioterapeutas, dentistas e planos de saúde.  Segundo a gerente sênior da consultoria PwC, Lígia Quintanilha, a novidade trouxe mais opções para detalhar as informações. "Existem mais quadros, mais informações para serem abertas e reportadas, mas a tributação continua a mesma", comenta a especialista, opiniando, "o que foi uma vantagem". 

Ela explica que, quando o titular paga para ele, esposa e filhos os planos de saúde, por exemplo, e todos apresentam declarações separadas nas declarações anteriores não era possível distribuir essa conta.  "Hoje você pode levar para a sua declaração o que seu pai pagou e usar como declaração.", disse. 

Lígia explica que as informações repassadas à Recieta devem ser as mesmas que vêm constando no informe de rendimento entregue pela empresa pagadora do salário. "O dependente não precisa comprovar o ônus, que é do grupo familiar. A pessoa pode colocar o plano de saúde na declaração da esposa, mas para isso a fonte pagadora do marido tem de detalhar por beneficiário o valor que foi pago. Este procedimento será respaldado pela entidade familiar. Ele pode surportar as despesas médicas dos filhos e da esposa,  mas não pode abater na sua declaração, caso os filhos não fiquem como seu dependente. Assa informação deve constar esse ano no informe de rendimentos e de rentençãona fonte fornecida pela fonte pagadora bem como na Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte)".

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