Outras operadoras também estão na mira da defesa do consumidor

"Todas as empresas prestam mau serviço", opina Lídio Souto Maior, do Procon-PE
Da editoria de economia
Publicado em 28/02/2012 às 13:47


Depois que a TIM Nordeste teve serviços suspensos por determinação da 2ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco – após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) entrarem com uma Ação Civil Pública – outras operadoras também estão na mira dos órgãos de defesa do consumidor.

“Todas as empresas prestam mau serviço, como cobertura insuficiente, dificuldade em completar chamadas. A Oi lidera o ranking de queixas no Procon do Estado, seguido pela Claro e TIM”, aponta Lídio Souto Maior, assessor jurídico do Procon-PE.

No ano passado, a TIM foi a operadora que liderou o crescimento de mercado, alcançando 26,46%, apesar da Vivo continuar com a maior fatia (29,54%). Boa parte do crescimento da TIM deve-se à comercialização de serviços com tarifação por chamada, como os “planos Infinity”, indica a Ação Civil Pública que suspendeu os serviços da operadora no Estado desde a semana passada.

De acordo com a decisão do juiz Claudio Kitner, a ampliação de rede feita pela empresa não foi suficiente para manter a qualidade dos serviços e que “o arrojado plano de expansão do ano de 2011 serviu apenas para minimizar a taxa de congestionamento gerado pelo brusco aumento da base de cliente da prestadora”.

O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, aponta que as reclamações contra as operadoras de telefonia móvel são recorrentes. “Entretanto, há um número pequeno de denúncias formais. Coletamos cerca de dez queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor para entrar com a Ação.”

O presidente da OAB-PE não descarta ações contra outras operadoras e afirma que a TIM não está sendo usada como bode expiatório. “Movemos a Ação contra a TIM porque houve reclamações recorrentes contra a má qualidade dos serviços. Também já havia ações semelhantes em outros Estados, o que criou jurisprudência contra a operadora.”
O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, lembra que a medida de suspensão pode ter um efeito negativo para o consumidor. “Na hora que suspende um serviço, há uma punição ao consumidor, que deixa de poder comprar. O usuário é que deve decidir se quer trocar de operadora”, pondera.
A TIM Nordeste não comentou o assunto.

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