Aeroporto do Recife terá mais rigor no monitoramento de bagagens

Programa da Infraero De Olho na Mala contemplará mais nove aeroportos do País ainda neste semestre
Da editoria de economia
Publicado em 22/08/2012 às 15:05
Programa da Infraero De Olho na Mala contemplará mais nove aeroportos do País ainda neste semestre Foto: Foto: Edmar Melo/JC Imagem


 O programa “De Olho na Mala” contemplará mais nove aeroportos ainda neste semestre. A iniciativa, que estabelece a implantação de sistemas de monitoramento de bagagens nas áreas de desembarque de aeroportos da Infraero, já está em tratativas para implantação nos aeroportos de Salvador e Ilhéus (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Teresina (PI) e João Pessoa (PB). Os aeroportos de Parnaíba (PI), São Luís (MA) e Belém/Val-de-Cans (PA), por sua vez, aguardam a instalação do “De Olho na Mala” ainda em 2012.

A iniciativa, segundo a Infraero, consiste na utilização de câmeras instaladas na área em que as malas dos passageiros são depositadas nas esteiras de restituição, que retransmitem as imagens geradas para monitores dispostos na sala de desembarque. Dessa forma, os passageiros podem ver em tempo real o processo de restituição de bagagens enquanto aguardam o retorno de seus pertences.

Até o momento, 30 aeroportos da Infraero contam com o sistema: Galeão e Santos Dumont (RJ), Brasília (DF), Confins, Uberlândia, Uberaba e Montes Claros (MG), Manaus, Tabatinga e Tefé (AM), Florianópolis, Navegantes e Joinville (SC), Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina (PR), Cuiabá (MT), Vitória (ES), Campina Grande (PB), Natal (RN), Palmas (TO), Aracaju (SE), Marabá e Santarém (PA), Macapá (AP), Rio Branco (AC), Boa Vista (RR), Imperatriz (MA), Campo Grande e Corumbá (MS).

Com o projeto, a Infraero diz que busca auxiliar na transparência e segurança do processo de restituição de bagagens, com a meta de trazer satisfação aos passageiros que passam pelos aeroportos da rede. A Infraero destaca ainda que, após o check-in, as bagagens são de responsabilidade da empresa aérea, permanecendo sob sua custódia até a devolução ao passageiro, conforme a prevê a legislação referente à segurança da aviação civil.

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