Bens da empresa W9! e dos sócios são bloqueados pela Justiça do Trabalho

Os recursos devem ser utilizados para pagar as dívidas trabalhistas da empresa
Do JC Online
Publicado em 26/09/2014 às 17:11
Os recursos devem ser utilizados para pagar as dívidas trabalhistas da empresa Foto: Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem


Uma liminar deferida nesta sexta-feira (26) pela juíza da 18ª Vara do Trabalho do Recife, Solange Moura, responde ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) contra a W9! e os sócios Lidio Gomes Silva Júnior e Adriana Karla Diniz Alves Cosme. A ação cautelar requere a indisponibilidade de bens e bloqueio em contas até o valor limite de R$ 2 milhões.

Além do bloqueio das contas, os veículos dos sócios devem ser rastreados junto ao Detran para serem penhorados. Os imóveis localizados no Recife e em Natal (Rio Grande do Norte) também serão penhorados.

O valor, segundo o MPT, é para assegurar execuções trabalhistas. A medida do ministério foi tomada para proteger os funcionários da empresa que perderam o emprego. O dinheiro deve ser usado para pagar salários atrasados, verbas indenizatórias erescisórias, décimo terceiro salário, FGTS e comissões.

A ação foi representada pelos procuradores do Trabalho Janine Miranda, José Laízio e Waldir Bitu.

O encerramento da W9! prejudicou também, pelo menos, 70 comissões de formaturas. O calote nos universitários foi de cerca de R$ 10 milhões. A empresa encerrou as atividades na última segunda-feira (22). Os formandos e funcionários foram informados do fechamento da W9! por e-mail.

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