A empresa Trópicos Engenharia e Comércio Ltda foi condenada por acidente de trabalho pela Justiça do Trabalho, após o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressar com um ação civil pública. Na decisão, de setembro, da juíza do Trabalho Roberta Corrêa de Araújo Monteiro, a empresa de construção civil deve regularizar o ambiente de trabalho.
Além das medidas de regularização, a empresa deve pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A ação foi ingressada após Walfrido Fernandes da Silva Filho, empregado da empresa, ter sofrido um acidente de trabalho. O pintor caiu de uma altura aproximada de três metros, no dia 7 de maio de 2010.
Walfrido estava sem os equipamentos de segurança quando iria retocar a pintura da coberta do Centro Acadêmico do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip). As inspeções realizadas no mesmo mês comprovaram que os equipamentos de proteção individuais e coletivos eram inexistentes.
Agora, a Trópicos Engenharia e Comércio só poderá executar serviços em telhados e coberturas com a utilização dos equipamentos necessários. A empresa também deve elaborar ordem de serviço ou permissões para a execução, manutenção e reforma em telhados ou cobertas.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Outra obrigação da empresa será fornecer, gratuitamente, cinto de segurança paraquedista aos empregados que trabalham em atividades a mais de dois metro de altura do piso, que haja risco de queda. Se esta medida for descumprida, a multa será de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado, reversível ao FAT.